Com a finalidade de facilitar os cálculos de juros moratórios e correção monetária sobre as condenações por danos morais e materiais, elaborei, de forma sistematizada, como incidem na responsabilidade civil extracontratual e contratual.
DANOS MATERIAIS
1. JUROS MORATÓRIOS:
- Responsabilidade extracontratual: os juros incidem a partir do evento danoso, consoante art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ.
- Responsabilidade contratual: (i) obrigação líquida: incidem a partir do vencimento; (ii) obrigação ilíquida: incidem a partir da citação.
2. CORREÇÃO MONETÁRIA:
- A correção monetária é contada a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/SJT).
DANOS MORAIS
1. JUROS MORATÓRIOS:
- Responsabilidade extracontratual: contados a partir do evento danoso, conforme art. 398 do Código Civil e Súmula 54/SJT.
- Responsabilidade contratual: (i) obrigação líquida: incidem a partir do vencimento; (ii) obrigação ilíquida: contados a partir da citação.
2. CORREÇÃO MONETÁRIA:
- Sobre o valor da indenização do dano moral, a correção monetária incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ).
2 Comentários
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Obrigada, Dr.! Incisivo foi direto ao ponto, era exatamente o que eu procurava, obrigada por compartilhar! continuar lendo
Muito boa essa postagem ! Esclarecedor ! continuar lendo