Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

A apresentação antecipada de cheque pré-datado configura dano moral

há 4 anos


Comprovado que houve a apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estabelecido entre as partes, configurado está o dever de indenizar o pelos danos morais sofridos.

Observou-se que o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos, em razão do depósito antecipado.

É importante destacar que a apresentação antecipada de cheque pré-datado, por si só, gera o dever de indenizar o emitente do título por danos morais, nos termos do que estabelece a súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça:

"Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado".

O valor da indenização deve servir para recompor os transtornos sofridos pela vítima e inibir a repetição de ações de natureza idêntica pelo ofensor, tendo caráter punitivo e pedagógico, devendo ser fixado com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de não caracterizar enriquecimento sem causa do ofendido.

Assim, no caso analisado, o valor do dano moral foi fixado em R$3.000,00 (três mil reais), para atender a finalidade da indenização.

Processo nº 0092362.32.2016.8.09.0067
3ª Câmara Cível do TJGO
Acórdão publicado em 15/06/2020
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE PRÉ-DATADO APRESENTADO ANTES DA DATA PACTUADA ENTRE AS PARTES E DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS OCASIONADOS. SÚMULA 370 DO STJ. VALOR MAJORADO. 1. Restando comprovado nos autos que a requerida apresentou o cheque pré-datado antes do prazo estabelecido entre as partes, configurado está o dever de indenizar o requerente pelos danos morais sofridos. 2. O valor da indenização deve servir para recompor os transtornos sofridos pela vítima e inibir a repetição de ações de natureza idêntica pelo ofensor, tendo caráter punitivo e pedagógico, devendo ser fixado com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de não caracterizar enriquecimento sem causa do ofendido. Assim, verifica-se que o valor fixado em R$1.500,00 deve ser majorado para R$3.000,00, para atender a finalidade da indenização. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • Publicações34
  • Seguidores84
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações528
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-apresentacao-antecipada-de-cheque-pre-datado-configura-dano-moral/868554159

Informações relacionadas

Bernardo César Coura, Advogado
Notíciashá 9 anos

O que é Protesto

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)