A apresentação antecipada de cheque pré-datado configura dano moral
Comprovado que houve a apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estabelecido entre as partes, configurado está o dever de indenizar o pelos danos morais sofridos.
Observou-se que o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos, em razão do depósito antecipado.
É importante destacar que a apresentação antecipada de cheque pré-datado, por si só, gera o dever de indenizar o emitente do título por danos morais, nos termos do que estabelece a súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça:
"Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado".
O valor da indenização deve servir para recompor os transtornos sofridos pela vítima e inibir a repetição de ações de natureza idêntica pelo ofensor, tendo caráter punitivo e pedagógico, devendo ser fixado com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de não caracterizar enriquecimento sem causa do ofendido.
Assim, no caso analisado, o valor do dano moral foi fixado em R$3.000,00 (três mil reais), para atender a finalidade da indenização.
Processo nº 0092362.32.2016.8.09.0067
3ª Câmara Cível do TJGO
Acórdão publicado em 15/06/2020
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE PRÉ-DATADO APRESENTADO ANTES DA DATA PACTUADA ENTRE AS PARTES E DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS OCASIONADOS. SÚMULA 370 DO STJ. VALOR MAJORADO. 1. Restando comprovado nos autos que a requerida apresentou o cheque pré-datado antes do prazo estabelecido entre as partes, configurado está o dever de indenizar o requerente pelos danos morais sofridos. 2. O valor da indenização deve servir para recompor os transtornos sofridos pela vítima e inibir a repetição de ações de natureza idêntica pelo ofensor, tendo caráter punitivo e pedagógico, devendo ser fixado com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de não caracterizar enriquecimento sem causa do ofendido. Assim, verifica-se que o valor fixado em R$1.500,00 deve ser majorado para R$3.000,00, para atender a finalidade da indenização. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
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