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26 de Abril de 2024

O atraso reiterado do pagamento de salário configura dano moral

há 4 anos


O atraso salarial reiterado faz presumir a perda da capacidade do empregado de honrar seus compromissos financeiros.

Nesse contexto, é inconteste o abalo emocional sofrido pelo trabalhador, que certamente viu-se incapaz de saldar os seus débitos. Em casos tais, é patente o dano moral passível de reparação, porquanto trata-se de ato ilícito que atenta contra a dignidade do trabalhador.

Com esse entendimento, o TRT-18 condenou o Reclamado ao pagamento de indenização no importe de R$3.000,00 (três mil reais), a fim de reparar os danos morais causados ao Reclamante.

DANOS MORAIS. ATRASO SALARIAL CONTUMAZ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O atraso salarial reiterado faz presumir a perda da capacidade do empregado de honrar seus compromissos financeiros. Nesse contexto, é inconteste o abalo emocional sofrido pelo trabalhador, que certamente viu-se incapaz de saldar os seus débitos. Em casos tais, é patente o dano moral passível de reparação, porquanto trata-se de ato ilícito que atenta contra a dignidade do trabalhador. (TRT18, ROT - 0011184-21.2019.5.18.0014, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 29/06/2020)
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